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Atualizada 08/08/2011
150 meses
|
CAT |
MODELO |
CONTRIBUIÇÃO MENSAL
| CRÉDITO
|
PARCELA
| PARCELA C/SEGURO
|
PARCELA REDUZIDA 30%
| PARCELA REDUZIDA C/SEGURO |
A1 |
|
0,8000 |
110.000,00 |
880,00 |
966,72 |
616,00 |
702,72 |
B1 |
CRÉDITO PARA IMÓVEL 02 |
0,8000 |
120.000,00 |
960,00 |
1.054,61 |
672,00 |
766,61 |
C1 |
CRÉDITO PARA IMÓVEL 03 |
0,8000 |
130.000,00 |
1.040,00 |
1.142,49 |
728,00 |
830,49 |
D1 |
CRÉDITO PARA IMÓVEL 04 |
0,8000 |
140.000,00 |
1.120,00 |
1.230,38 |
784,00 |
894,38 |
E1 |
CRÉDITO PARA IMÓVEL 05 |
0,8000 |
150.000,00 |
1.200,00 |
1.318,26 |
840,00 |
958,26 |
F1 |
CRÉDITO PARA IMÓVEL 06 |
0,8000 |
160.000,00 |
1.280,00 |
1.406,14 |
896,00 |
1.022,14 |
G1 |
CRÉDITO PARA IMÓVEL 07 |
0,8000 |
170.000,00 |
1.360,00 |
1.494,03 |
952,00 |
1.086,03 |
H1 |
CRÉDITO PARA IMÓVEL 08 |
0,8000 |
180.000,00 |
1.440,00 |
1.581,91 |
1.008,00 |
1.149,91 |
I1 |
CRÉDITO PARA IMÓVEL 09 |
0,8000 |
190.000,00 |
1.520,00 |
1.669,80 |
1.064,00 |
1.213,80 |
J1 |
CRÉDITO PARA IMÓVEL 10 |
0,8000 |
200.000,00 |
1.600,00 |
1.757,68 |
1.120,00 |
1.277,68 |
K1 |
CRÉDITO PARA IMÓVEL 11 |
0,8000 |
210.000,00 |
1.680,00 |
1.845,56 |
1.176,00 |
1.341,56 |
L1 |
CRÉDITO PARA IMÓVEL 12 |
0,8000 |
220.000,00 |
1.760,00 |
1.933,45 |
1.232,00 |
1.405,45 |
Taxa de Administração: 19,9%
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Fundo de Reserva: 0,1%
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| Forma de contemplação:
1º) Uma cota por sorteio, prioritariamente;
2º) Uma cota por lance livre, ou seja, qualquer valor ofetado acima de 10%, diferente de 30%;
3º) Uma cota por lance fixo de 30%.
* Existindo ainda recursos no saldo de caixa do grupo, serão viabilizadas mais contemplações através do lance livre.
* O consorciado poderá deduzir até 30% do crédito a que tem direito, para pagamento do lance, (lance embutido). Que quitará parcelas na ordem inversa do plano.
*O consorciado deverá na assembléia optar pelo lance fixo ou lance livre, caso haja oferta nas duas modalidades será considerado lance livre.
*O consorciado poderá optar pelo pagamento da parcela na forma light, reduzida em 30% (trinta por cento) até 75ª assembleia do grupo ou a contemplação o que ocorrer primeiro, os pagamentos seguintes serão no valor integral, acrescido das diferenças geradas nas parcelas anteriores..
* O consorciado contemplado por Lance, após integralizá-lo com recursos próprios, poderá optar pelo pagamento do saldo devedor no prazo restante para o término do grupo originalmente contratado, diminuindo o percentual mensal de pagamento. Lance embutido não dilui.
* Esta opção da diluição deverá ser informada à Administradora, quando do pagamento de lance.
* As contemplações ora ajustadas estão condicionadas à existência de recursos suficientes no grupo para a disponibilização dos créditos respectivos;
* O reajuste do crédito será anual com base no INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
* O percentual mensal do seguro de vida é de 0,0657%.
* O seguro de vida é sobre o saldo devedor.
OBS.: Os preços e os modelos desta tabela estão sujeitos a alterações por parte do fabricante, sem prévio aviso.
NÃO ESQUECER O TERMO ADITIVO E DILUIÇÃO.
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