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Atualizada 08/08/2011

 

150 meses

CAT
MODELO
CONTRIBUIÇÃO MENSAL
CRÉDITO
PARCELA
PARCELA C/SEGURO
PARCELA REDUZIDA 30%
PARCELA REDUZIDA C/SEGURO
A1

CRÉDITO PARA IMOVEL 01

0,8000
110.000,00
880,00
966,72
616,00
702,72
B1
CRÉDITO PARA IMÓVEL 02
0,8000
120.000,00
960,00
1.054,61
672,00
766,61
C1
CRÉDITO PARA IMÓVEL 03
0,8000
130.000,00
1.040,00
1.142,49
728,00
830,49
D1
CRÉDITO PARA IMÓVEL 04
0,8000
140.000,00
1.120,00
1.230,38
784,00
894,38
E1
CRÉDITO PARA IMÓVEL 05
0,8000
150.000,00
1.200,00
1.318,26
840,00
958,26
F1
CRÉDITO PARA IMÓVEL 06
0,8000
160.000,00
1.280,00
1.406,14
896,00
1.022,14
G1
CRÉDITO PARA IMÓVEL 07
0,8000
170.000,00
1.360,00
1.494,03
952,00
1.086,03
H1
CRÉDITO PARA IMÓVEL 08
0,8000
180.000,00
1.440,00
1.581,91
1.008,00
1.149,91
I1
CRÉDITO PARA IMÓVEL 09
0,8000
190.000,00
1.520,00
1.669,80
1.064,00
1.213,80
J1
CRÉDITO PARA IMÓVEL 10
0,8000
200.000,00
1.600,00
1.757,68
1.120,00
1.277,68
K1
CRÉDITO PARA IMÓVEL 11
0,8000
210.000,00
1.680,00
1.845,56
1.176,00
1.341,56
L1
CRÉDITO PARA IMÓVEL 12
0,8000
220.000,00
1.760,00
1.933,45
1.232,00
1.405,45

Taxa de Administração: 19,9%

Fundo de Reserva: 0,1%

600 Participantes

Forma de contemplação:
1º) Uma cota por sorteio, prioritariamente;
2º) Uma cota por lance livre, ou seja, qualquer valor ofetado acima de 10%, diferente de 30%;
3º) Uma cota por lance fixo de 30%.

* Existindo ainda recursos no saldo de caixa do grupo, serão viabilizadas mais contemplações através do lance livre.
* O consorciado poderá deduzir até 30% do crédito a que tem direito, para pagamento do lance, (lance embutido). Que quitará parcelas na ordem inversa do plano.
*O consorciado deverá na assembléia optar pelo lance fixo ou lance livre, caso haja oferta nas duas modalidades será considerado lance livre.
*O consorciado poderá optar pelo pagamento da parcela na forma light, reduzida em 30% (trinta por cento) até 75ª assembleia do grupo ou a contemplação o que ocorrer primeiro, os pagamentos seguintes serão no valor integral, acrescido das diferenças geradas nas parcelas anteriores..
* O consorciado contemplado por Lance, após integralizá-lo com recursos próprios, poderá optar pelo pagamento do saldo devedor no prazo restante para o término do grupo originalmente contratado, diminuindo o percentual mensal de pagamento. Lance embutido não dilui.
* Esta opção da diluição deverá ser informada à Administradora, quando do pagamento de lance.
* As contemplações ora ajustadas estão condicionadas à existência de recursos suficientes no grupo para a disponibilização dos créditos respectivos;
* O reajuste do crédito será anual com base no INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
* O percentual mensal do seguro de vida é de 0,0657%.
* O seguro de vida é sobre o saldo devedor.

OBS.: Os preços e os modelos desta tabela estão sujeitos a alterações por parte do fabricante, sem prévio aviso.

NÃO ESQUECER O TERMO ADITIVO E DILUIÇÃO.


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